Os socialistas perante o infanticídio e o aborto

  1. García, Beatriz Peralta 1
  1. 1 Universidad de Oviedo
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    Universidad de Oviedo

    Oviedo, España

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Revista:
Revista de História da Sociedade e da Cultura

ISSN: 2183-8615 1645-2259

Año de publicación: 2019

Número: 19

Páginas: 297-316

Tipo: Artículo

DOI: 10.14195/1645-2259_19_12 DIALNET GOOGLE SCHOLAR lock_openDialnet editor

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Resumen

O infanticídio e o aborto, enquanto delitos punidos pela lei, entraram na legislação portuguesa só com a promulgação do Código Penal em 1852, vigente até à reforma de 1982. O ingresso destes delitos nas normativas jurídicas representou uma profunda alteração conceptual do legislador relativamente à infância, uma vez que esta etapa da vida gozava de escassa consideração jurídica até essa altura, mas à qual os socialistas não foram alheios. A intelectualidade operária denunciou as condições laborais das crianças, mas também o recurso dos pais à morte dos filhos, fundamentalmente por motivos económicos. Neste artigo exploramos o quadro legislativo de Oitocentos no que diz respeito aos crimes de infanticídio e aborto, as circunstâncias da comissão do delito, e a leitura que deste tema se fazia nos meios operários socialistas.

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